Caso o árbitro Márcio Chagas da Silva relate na súmula o arremesso do objeto, Vasco pode ser punido até com a perda de mando de campo
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O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), artigo 213, I e III, diz: "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". Desta forma, o clube pode ser punido com a perda de até dez mandos de campo ou multa de R$ 100 mil. A perda do mando depende do nível de gravidade ou prejuízo causado pelo objeto.
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